+Artigo 21.o 2

Artigo 21.o 2

2.   Ambas as partes colaboram, de boa-fé, com o organismo de resolução extrajudicial de litígios certificado selecionado, tendo em vista a resolução do litígio.

Os fornecedores de plataformas em linha podem recusar-se a intervir junto de tal organismo de resolução extrajudicial de litígios se um litígio já tiver sido resolvido relativamente às mesmas informações e aos mesmos motivos de alegada ilegalidade ou incompatibilidade de conteúdo.

O organismo de resolução extrajudicial de litígios certificado não tem poderes para impor às partes uma resolução do litígio vinculativa.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito