+Artigo 21.o 3
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Artigo 21.o 3
3. O coordenador dos serviços digitais do Estado-Membro em que está estabelecido o organismo de resolução extrajudicial de litígios, certifica o organismo mediante pedido desse organismo, por um período máximo de cinco anos, que pode ser renovado, sempre que este tenha demonstrado que preenche todas as condições seguintes:
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a)
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É imparcial e independente, inclusive financeiramente independente, dos fornecedores de plataformas em linha e dos destinatários do serviço prestado pelos fornecedores de plataformas em linha, inclusive das pessoas ou entidades que tenham apresentado notificações;
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b)
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Possui os conhecimentos especializados necessários em relação às questões que surjam num ou mais domínios específicos ilegalidade de conteúdos, ou em relação à aplicação e execução dos termos e condições de um ou mais tipos de plataformas em linha, o que lhe permite contribuir eficazmente para a resolução de um litígio;
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c)
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Os seus membros são remunerados de uma forma sem ligação com o resultado do procedimento;
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d)
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A resolução extrajudicial de litígios que propõe é facilmente acessível através das tecnologias de comunicação eletrónica e prevê a possibilidade de iniciar a resolução do litígio e apresentar os documentos comprovativos necessários em linha;
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e)
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É capaz de resolver litígios de forma rápida, eficiente e eficaz em termos de custos e em, pelo menos, uma das línguas oficiais das instituições da União;
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f)
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A resolução extrajudicial de litígios que propõe processa-se de acordo com regras processuais claras e justas, facilmente acessíveis pelo público, e cumpre com o direito aplicável, incluindo o presente artigo.
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O coordenador dos serviços digitais especifica, se aplicável, no certificado:
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a)
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As questões específicas a que os conhecimentos especializados do organismo se referem, tal como referido no primeiro parágrafo, alínea b); e
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b)
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A ou as línguas oficiais das instituições da União em que o organismo é capaz de resolver litígios, tal como referido no primeiro parágrafo, alínea e).
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1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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