+Artigo 21.o 3

Artigo 21.o 3

3.   O coordenador dos serviços digitais do Estado-Membro em que está estabelecido o organismo de resolução extrajudicial de litígios, certifica o organismo mediante pedido desse organismo, por um período máximo de cinco anos, que pode ser renovado, sempre que este tenha demonstrado que preenche todas as condições seguintes:

a)

É imparcial e independente, inclusive financeiramente independente, dos fornecedores de plataformas em linha e dos destinatários do serviço prestado pelos fornecedores de plataformas em linha, inclusive das pessoas ou entidades que tenham apresentado notificações;

b)

Possui os conhecimentos especializados necessários em relação às questões que surjam num ou mais domínios específicos ilegalidade de conteúdos, ou em relação à aplicação e execução dos termos e condições de um ou mais tipos de plataformas em linha, o que lhe permite contribuir eficazmente para a resolução de um litígio;

c)

Os seus membros são remunerados de uma forma sem ligação com o resultado do procedimento;

d)

A resolução extrajudicial de litígios que propõe é facilmente acessível através das tecnologias de comunicação eletrónica e prevê a possibilidade de iniciar a resolução do litígio e apresentar os documentos comprovativos necessários em linha;

e)

É capaz de resolver litígios de forma rápida, eficiente e eficaz em termos de custos e em, pelo menos, uma das línguas oficiais das instituições da União;

f)

A resolução extrajudicial de litígios que propõe processa-se de acordo com regras processuais claras e justas, facilmente acessíveis pelo público, e cumpre com o direito aplicável, incluindo o presente artigo.

O coordenador dos serviços digitais especifica, se aplicável, no certificado:

a)

As questões específicas a que os conhecimentos especializados do organismo se referem, tal como referido no primeiro parágrafo, alínea b); e

b)

A ou as línguas oficiais das instituições da União em que o organismo é capaz de resolver litígios, tal como referido no primeiro parágrafo, alínea e).

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito