5. Se o organismo de resolução extrajudicial de litígios decidir o litígio a favor do destinatário do serviço, inclusive da pessoa ou entidade que apresentou uma notificação, o fornecedor da plataforma em linha suporta as todas as taxas cobradas pelo organismo de resolução extrajudicial de litígios e reembolsa esse destinatário, incluindo a pessoa ou entidade, de quaisquer outras despesas razoáveis que tenha pago no âmbito da resolução do litígio. Se o organismo de resolução extrajudicial de litígios decidir o litígio a favor do fornecedor da plataforma em linha, o destinatário do serviço, incluindo a pessoa ou entidade, não é obrigado a reembolsar quaisquer taxas ou outras despesas que o fornecedor da plataforma em linha tenha pago ou deva pagar no âmbito da resolução do litígio, salvo se o organismo de resolução extrajudicial de litígios constatar que esse destinatário atuou de manifesta má fé.
As taxas cobradas pelo organismo de resolução extrajudicial de litígios aos fornecedores de plataformas em linha pela resolução do litígio são razoáveis e, em todo o caso, não podem exceder os custos incorridos pelo organismo. Para os destinatários do serviço, a resolução de litígios é disponibilizada de forma gratuita ou mediante o pagamento de uma soma simbólica.
Os organismos de resolução extrajudicial de litígios certificados dão a conhecer as taxas, ou os mecanismos utilizados para as determinar, ao destinatário do serviço, inclusive às pessoas ou entidades que apresentaram uma notificação, e ao fornecedor da plataforma em linha em causa, antes de darem início à resolução do litígio.