8. Os coordenadores dos serviços digitais notificam à Comissão os organismos de resolução extrajudicial de litígios que tenham certificado nos termos do n.o 3, incluindo, quando aplicável, as especificações a que se refere o segundo parágrafo do mesmo número, bem como os organismos de resolução extrajudicial de litígios cuja certificação tenham revogado. A Comissão publica uma lista desses organismos, incluindo as referidas especificações, num sítio Web específico facilmente acessível, e mantém-na atualizada.