+Artigo 21.o 8

Artigo 21.o 8

8.   Os coordenadores dos serviços digitais notificam à Comissão os organismos de resolução extrajudicial de litígios que tenham certificado nos termos do n.o 3, incluindo, quando aplicável, as especificações a que se refere o segundo parágrafo do mesmo número, bem como os organismos de resolução extrajudicial de litígios cuja certificação tenham revogado. A Comissão publica uma lista desses organismos, incluindo as referidas especificações, num sítio Web específico facilmente acessível, e mantém-na atualizada.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito