+Artigo 25.o 3

Artigo 25.o 3

3.   A Comissão pode emitir diretrizes sobre a aplicação do n.o 1 a práticas específicas, nomeadamente:

a)

Dar maior destaque a determinadas opções ao pedir ao destinatário do serviço uma decisão;

b)

Solicitar reiteradamente que destinatário do serviço faça uma opção que já tenha sido feita, nomeadamente através da exibição de janelas instantâneas que interfiram com a experiência do utilizador;

c)

Tornar o procedimento de cancelamento de um serviço mais difícil do que a subscrição ao mesmo.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito