+Artigo 31.o 2

Artigo 31.o 2

2.   Os fornecedores de plataformas em linha que permitem aos consumidores celebrar contratos à distância com comerciantes asseguram que a sua interface em linha é concebida e organizada de forma a permitir que os comerciantes forneçam, pelo menos, os seguintes elementos:

a)

As informações necessárias para a identificação clara e inequívoca dos produtos ou serviços promovidos ou oferecidos aos consumidores localizados na União através dos serviços dos fornecedores;

b)

Qualquer sinal que identifique o comerciante, como a marca comercial, símbolo ou o logótipo; e

c)

Se for caso disso, as informações relativas à rotulagem e marcação em conformidade com as normas do direito da União aplicável em matéria de segurança dos produtos e conformidade dos produtos.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito