+Artigo 37.o 4
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Artigo 37.o 4
4. Os fornecedores de plataformas em linha de muito grande dimensão e de motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão asseguram que as organizações que realizam as auditorias elaboram um relatório de auditoria para cada auditoria. Esse relatório é elaborado por escrito, fundamentado, e inclui, pelo menos, os seguintes elementos:
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a)
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O nome, o endereço postal e o ponto de contacto do fornecedor da plataforma em linha de muito grande dimensão ou do motor de pesquisa em linha de muito grande dimensão sujeito a auditoria e o período abrangido;
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b)
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O nome e o endereço postal da organização ou das organizações que realizam a auditoria;
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c)
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Uma declaração de interesses;
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d)
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Uma descrição dos elementos específicos auditados e a metodologia aplicada;
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e)
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Uma descrição e um resumo das principais conclusões retiradas da auditoria;
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f)
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Uma lista dos terceiros consultados para efeitos da auditoria;
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g)
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Um parecer de auditoria sobre se o fornecedor da plataforma em linha de muito grande dimensão ou do motor de pesquisa em linha de muito grande dimensão sujeito a auditoria cumpriu as obrigações e os compromissos a que se refere o n.o 1, a saber, «positivo», «positivo com observações» ou «negativo»;
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h)
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Se o parecer de auditoria não for «positivo», as recomendações operacionais sobre medidas específicas para assegurar o cumprimento e o calendário recomendado para assegurar o cumprimento.
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1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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