+Artigo 37.o 4

Artigo 37.o 4

4.   Os fornecedores de plataformas em linha de muito grande dimensão e de motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão asseguram que as organizações que realizam as auditorias elaboram um relatório de auditoria para cada auditoria. Esse relatório é elaborado por escrito, fundamentado, e inclui, pelo menos, os seguintes elementos:

a)

O nome, o endereço postal e o ponto de contacto do fornecedor da plataforma em linha de muito grande dimensão ou do motor de pesquisa em linha de muito grande dimensão sujeito a auditoria e o período abrangido;

b)

O nome e o endereço postal da organização ou das organizações que realizam a auditoria;

c)

Uma declaração de interesses;

d)

Uma descrição dos elementos específicos auditados e a metodologia aplicada;

e)

Uma descrição e um resumo das principais conclusões retiradas da auditoria;

f)

Uma lista dos terceiros consultados para efeitos da auditoria;

g)

Um parecer de auditoria sobre se o fornecedor da plataforma em linha de muito grande dimensão ou do motor de pesquisa em linha de muito grande dimensão sujeito a auditoria cumpriu as obrigações e os compromissos a que se refere o n.o 1, a saber, «positivo», «positivo com observações» ou «negativo»;

h)

Se o parecer de auditoria não for «positivo», as recomendações operacionais sobre medidas específicas para assegurar o cumprimento e o calendário recomendado para assegurar o cumprimento.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito