5. O órgão de administração do fornecedor da plataforma em linha de muito grande dimensão ou do motor de pesquisa em linha de muito grande dimensão define, supervisiona e é responsável pela aplicação dos mecanismos de governação do fornecedor que asseguram a independência da função de verificação da conformidade, nomeadamente a divisão de responsabilidades no âmbito da organização do fornecedor de plataformas em linha de muito grande dimensão ou de motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão, a prevenção de conflitos de interesses e a boa gestão dos riscos sistémicos identificados nos termos do artigo 34.o.