+Artigo 41.o Função da verificação da conformidade
---+Artigo 41.o 1
---+Artigo 41.o 2
---+Artigo 41.o 3
---+Artigo 41.o 4
---+Artigo 41.o 5
---+Artigo 41.o 6
---+Artigo 41.o 7
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Artigo 41.o Função da verificação da conformidade
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1. Visão geral
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Regulamentação |
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Artigo 41.o 1
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1. Os fornecedores de plataformas em linha de muito grande dimensão ou de motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão estabelecem uma função de verificação da conformidade, que seja independente das suas funções operacionais e composta por um ou mais responsáveis pela conformidade, incluindo o chefe da função de verificação da conformidade. Essa função de verificação da conformidade dispõe de autoridade, dimensão e recursos suficientes, bem como de acesso ao órgão de administração do fornecedor da plataforma em linha de muito grande dimensão ou do motor de pesquisa em linha de muito grande dimensão, para controlar a conformidade desse fornecedor com o presente regulamento.
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Artigo 41.o 2
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2. O órgão de administração do fornecedor da plataforma em linha de muito grande dimensão ou do motor de pesquisa em linha de muito grande dimensão assegura que os responsáveis pela conformidade possuam as qualificações profissionais, os conhecimentos, a experiência e a capacidade necessários para desempenhar as funções a que se refere o n.o 3.
O órgão de administração do fornecedor da plataforma em linha de muito grande dimensão ou do motor de pesquisa em linha de muito grande dimensão assegura que o chefe da função de verificação da conformidade seja um dirigente superior independente com responsabilidade distinta pela função de verificação da conformidade.
O chefe da função de verificação da conformidade presta contas diretamente ao órgão de administração do fornecedor da plataforma em linha de muito grande dimensão ou do motor de pesquisa em linha de muito grande dimensão, e pode manifestar preocupações e advertir esse órgão sempre que os riscos referidos no artigo 34.o ou o incumprimento do presente regulamento afetem ou possam afetar o fornecedor da plataforma em linha de muito grande dimensão ou do motor de pesquisa em linha de muito grande dimensão em causa, sem prejuízo das responsabilidades do órgão de administração nas suas funções de supervisão e gestão.
O chefe da função de verificação da conformidade não pode ser afastado sem a aprovação prévia do órgão de administração do fornecedor da plataforma em linha de muito grande dimensão ou do motor de pesquisa em linha de muito grande dimensão.
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Artigo 41.o 3
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3. As funções dos responsáveis pela conformidade são as seguintes:
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a)
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Cooperar com o coordenador dos serviços digitais de estabelecimento e com a Comissão para efeitos do presente regulamento;
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b)
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Assegurar que todos os riscos a que se refere o artigo 34.o sejam identificados e devidamente comunicados e que sejam tomadas medidas razoáveis, proporcionadas e eficazes de atenuação dos riscos nos termos do artigo 35.o;
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c)
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Organizar e supervisionar as atividades do fornecedor da plataforma em linha de muito grande dimensão ou do motor de pesquisa em linha de muito grande dimensão relacionadas com a auditoria independente nos termos do artigo 37.o;
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d)
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Informar e aconselhar a direção e os funcionários do fornecedor da plataforma em linha de muito grande dimensão ou do motor de pesquisa em linha de muito grande dimensão sobre as obrigações pertinentes por força do presente regulamento;
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e)
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Controlar o cumprimento, por parte do fornecedor da plataforma em linha de muito grande dimensão ou do motor de pesquisa em linha de muito grande dimensão, das obrigações que lhe incumbem por força do presente regulamento;
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f)
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Se for caso disso, controlar o cumprimento, por parte do fornecedor da plataforma em linha de muito grande dimensão ou do motor de pesquisa em linha de muito grande dimensão, dos compromissos assumidos ao abrigo dos códigos de conduta nos termos dos artigos 45.o e 46.o ou dos protocolos de crise nos termos do artigo 48.o.
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Artigo 41.o 4
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4. Os fornecedores de plataformas em linha de muito grande dimensão ou de motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão comunicam o nome e os dados de contacto do chefe da função de verificação de conformidade ao coordenador dos serviços digitais de estabelecimento e à Comissão.
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Artigo 41.o 5
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5. O órgão de administração do fornecedor da plataforma em linha de muito grande dimensão ou do motor de pesquisa em linha de muito grande dimensão define, supervisiona e é responsável pela aplicação dos mecanismos de governação do fornecedor que asseguram a independência da função de verificação da conformidade, nomeadamente a divisão de responsabilidades no âmbito da organização do fornecedor de plataformas em linha de muito grande dimensão ou de motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão, a prevenção de conflitos de interesses e a boa gestão dos riscos sistémicos identificados nos termos do artigo 34.o.
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Artigo 41.o 6
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6. O órgão de administração aprova e revê periodicamente, pelo menos uma vez por ano, as estratégias e políticas de assunção, gestão, controlo e atenuação dos riscos identificados nos termos do artigo 34.o aos quais a plataforma em linha de muito grande dimensão ou o motor de pesquisa em linha de muito grande dimensão estejam ou possam vir a estar expostos.
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Artigo 41.o 7
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7. O órgão de administração consagra tempo suficiente à análise das medidas relacionadas com a gestão dos riscos. Participa ativamente nas decisões relacionadas com a gestão dos riscos e assegura a atribuição de recursos adequados à gestão dos riscos identificados nos termos do artigo 34.o.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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