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+Artigo 43.o 1 |
Artigo 43.o 11. A Comissão cobra aos fornecedores de plataformas em linha de muito grande dimensão e motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão uma taxa de supervisão anual após a sua designação nos termos do artigo 33.o. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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