+Artigo 43.o 2

Artigo 43.o 2

2.   O montante global das taxas de supervisão anuais cobre os custos estimados da Comissão com as suas funções de supervisão no âmbito do presente regulamento, em especial os custos relacionados com a designação nos termos do artigo 33.o, com a criação, manutenção e o funcionamento da base de dados nos termos do artigo 24.o, n.o 5, e com o sistema de partilha de informações nos termos do artigo 85.o, com as submissões nos termos do artigo 59.o, com o apoio ao Comité nos termos do artigo 62.o e com as funções de supervisão nos termos do artigo 56.o e do capítulo IV, secção 4.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito