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+Artigo 43.o 7 |
Artigo 43.o 77. A Comissão apresenta anualmente ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre o montante global dos custos em que incorreu para o desempenho das funções previstas no presente regulamento e o montante total das taxas de supervisão anuais individuais cobradas no ano precedente. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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