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+Artigo 44.o 2 |
Artigo 44.o 22. A Comissão apoia a atualização das normas à luz da evolução tecnológica e do comportamento dos destinatários dos serviços em questão. As informações pertinentes relativas à atualização das normas estão publicamente disponíveis e são facilmente acessíveis. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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