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+Artigo 48.o 1 |
Artigo 48.o 11. O Comité pode recomendar à Comissão que dê início à elaboração de protocolos de crise facultativos, nos termos dos n.os 2, 3 e 4, para enfrentar situações de crise. Essas situações são estritamente limitadas a circunstâncias extraordinárias que afetem a segurança pública ou a saúde pública. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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