+Artigo 48.o 1

Artigo 48.o 1

1.   O Comité pode recomendar à Comissão que dê início à elaboração de protocolos de crise facultativos, nos termos dos n.os 2, 3 e 4, para enfrentar situações de crise. Essas situações são estritamente limitadas a circunstâncias extraordinárias que afetem a segurança pública ou a saúde pública.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito