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+Artigo 48.o 5 |
Artigo 48.o 55. Se a Comissão considerar que um protocolo de crise não consegue resolver eficazmente a situação de crise, ou garantir o exercício dos direitos fundamentais referidos no n.o 4, alínea e), solicita aos participantes que revejam o protocolo de crise, nomeadamente através da adoção de medidas adicionais. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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