+Artigo 48.o 5

Artigo 48.o 5

5.   Se a Comissão considerar que um protocolo de crise não consegue resolver eficazmente a situação de crise, ou garantir o exercício dos direitos fundamentais referidos no n.o 4, alínea e), solicita aos participantes que revejam o protocolo de crise, nomeadamente através da adoção de medidas adicionais.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito