+Artigo 52.o 3

Artigo 52.o 3

3.   Os Estados-Membros asseguram que o montante máximo das coimas que podem ser impostas em caso de incumprimento de uma obrigação prevista no presente regulamento corresponda a 6 % do volume de negócios anual a nível mundial do prestador de serviços intermediários em causa no exercício anterior. Os Estados-Membros asseguram que o montante máximo da coima que pode ser imposta pelo fornecimento de informações incorretas, incompletas ou enganosas, pela ausência de resposta ou pela não retificação de informações incorretas, incompletas ou enganosas e pela recusa de sujeição a uma inspeção corresponda a 1 % do rendimento ou do volume de negócios anual a nível mundial do prestador de serviços intermediários ou da pessoa em causa no exercício anterior.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito