+Artigo 55.o 2

Artigo 55.o 2

2.   O relatório anual inclui também as seguintes informações:

a)

O número e o objeto das decisões de atuação contra conteúdos ilegais e das decisões de prestação de informações emitidas nos termos dos artigos 9.o e 10.o por qualquer autoridade judiciária ou administrativa nacional do Estado-Membro do coordenador dos serviços digitais em causa;

b)

Os efeitos dessas decisões, tal como comunicados ao coordenador dos serviços digitais nos termos dos artigos 9.o e 10.o.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito