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+Artigo 56.o 2 |
Artigo 56.o 22. A Comissão tem competência exclusiva para supervisionar e executar o disposto no capítulo III, secção 5. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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