+Artigo 56.o 2

Artigo 56.o 2

2.   A Comissão tem competência exclusiva para supervisionar e executar o disposto no capítulo III, secção 5.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito