+Artigo 56.o 3

Artigo 56.o 3

3.   A Comissão tem competência para supervisionar e executar o presente regulamento, para além do estabelecido no capítulo III, secção 5, contra fornecedores de plataformas em linha de muito grande dimensão e de motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito