+Artigo 60.o 3

Artigo 60.o 3

3.   O Comité pode submeter a questão à Comissão nos termos do artigo 59.o, nos seguintes casos:

a)

O coordenador dos serviços digitais de estabelecimento não comunicou a sua posição preliminar no prazo estabelecido no n.o 2;

b)

O Comité discorda substancialmente da posição preliminar comunicada pelo coordenador dos serviços digitais de estabelecimento; ou

c)

O coordenador dos serviços digitais de estabelecimento não deu prontamente início à investigação conjunta na sequência da recomendação do Comité nos termos do n.o 1, alínea b).

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito