+Artigo 61.o 2

Artigo 61.o 2

2.   O Comité aconselha os coordenadores dos serviços digitais e a Comissão, nos termos do presente regulamento, de modo a alcançar os seguintes objetivos:

a)

Contribuir para a aplicação coerente do presente regulamento e para a cooperação efetiva dos coordenadores dos serviços digitais e da Comissão no que diz respeito às matérias abrangidas pelo presente regulamento;

b)

Coordenar e contribuir para as diretrizes e a análise da Comissão e dos coordenadores dos serviços digitais, bem como de outras autoridades competentes, sobre questões emergentes em todo o mercado interno no que diz respeito às matérias abrangidas pelo presente regulamento;

c)

Prestar assistência aos coordenadores dos serviços digitais e à Comissão na supervisão das plataformas em linha de muito grande dimensão.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito