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+Artigo 62.o 3 |
Artigo 62.o 33. Cada Estado-Membro tem direito a um voto. A Comissão não tem direito de voto. O Comité adota os seus atos por maioria simples. Ao adotar uma recomendação à Comissão a que se refere o artigo 36.o, n.o 1, primeiro parágrafo, o Comité vota no prazo de 48 horas após o pedido do presidente do Comité. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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