+Artigo 65.o 3

Artigo 65.o 3

3.   Os pedidos apresentados nos termos do n.o 2 são devidamente fundamentados e indicam, pelo menos:

a)

O ponto de contacto do fornecedor da plataforma em linha de muito grande dimensão ou do motor de pesquisa em linha de muito grande dimensão em causa tal como previsto no artigo 11.o;

b)

Uma descrição dos factos pertinentes, as disposições do presente regulamento em questão e as razões pelas quais o coordenador de serviços digitais que enviou o pedido suspeita que o fornecedor da plataforma em linha de muito grande dimensão ou do motor de pesquisa em linha de muito grande dimensão infringiu o presente regulamento, incluindo uma descrição dos factos que demonstram que a presumível infração é de natureza sistémica;

c)

Outras informações que o coordenador dos serviços digitais que enviou o pedido considere pertinentes, incluindo, se for caso disso, informações recolhidas por sua própria iniciativa.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito