+Artigo 67.o 5

Artigo 67.o 5

5.   A pedido da Comissão, os coordenadores dos serviços digitais e outras autoridades competentes fornecem à Comissão todas as informações necessárias para que possa desempenhar as funções que lhe são atribuídas ao abrigo da presente secção.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito