+Artigo 69.o 5

Artigo 69.o 5

5.   Durante as inspeções, os funcionários e outros acompanhantes mandatados pela Comissão, os auditores e os peritos nomeados pela Comissão, o coordenador dos serviços digitais ou as outras autoridades competentes do Estado-Membro em cujo território é realizada a inspeção, podem exigir ao fornecedor da plataforma em linha de muito grande dimensão, do motor de pesquisa em linha de muito grande dimensão ou a outra pessoa em causa, que forneça explicações sobre a sua organização, funcionamento, sistema informático, algoritmos, tratamento de dados e condutas profissionais e podem dirigir perguntas ao seu pessoal-chave.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito