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+Artigo 70.o 2 |
Artigo 70.o 22. Uma decisão nos termos do n.o 1 é aplicável por um período determinado e pode ser renovada, se tal for necessário e adequado. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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