+Artigo 75.o 4
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Artigo 75.o 4
4. A Comissão pode tomar as medidas necessárias nos termos do presente regulamento, nomeadamente do artigo 76.o, n.o 1, alínea e), e do artigo 82.o, n.o 1, sempre que:
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a)
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O fornecedor da plataforma em linha de muito grande dimensão ou do motor de pesquisa em linha de muito grande dimensão em causa não apresentar um plano de ação, o relatório de auditoria, as atualizações necessárias ou quaisquer informações adicionais exigidas, dentro do prazo aplicável;
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b)
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A Comissão rejeitar o plano de ação proposto por considerar que as medidas nele previstas são insuficientes para pôr termo ou corrigir a infração; ou
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c)
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A Comissão considerar, com base no relatório de auditoria, nas atualizações ou informações adicionais fornecidas ou noutras informações pertinentes de que disponha, que a execução do plano de ação é insuficiente para pôr termo ou corrigir a infração.
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1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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