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+Artigo 78.o 2 |
Artigo 78.o 22. O prazo de prescrição começa a ser contado a partir do dia em que a decisão se torna definitiva. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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