+Artigo 78.o 2

Artigo 78.o 2

2.   O prazo de prescrição começa a ser contado a partir do dia em que a decisão se torna definitiva.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito