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+Artigo 87.o 2 |
Artigo 87.o 22. A delegação de poderes referida nos artigos 24.o, 33.o, 37.o, 40.o e 43.o é conferida à Comissão por um prazo de cinco anos a contar de 16 de novembro de 2022. A Comissão elabora um relatório relativo à delegação de poderes pelo menos nove meses antes do final do prazo de cinco anos. A delegação de poderes é tacitamente prorrogada por períodos de igual duração, salvo se o Parlamento Europeu ou o Conselho a tal se opuserem pelo menos três meses antes do final de cada prazo. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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