+Artigo 91.o 5

Artigo 91.o 5

5.   Para efeitos do n.o 2, os Estados-Membros e o Comité enviam informações a pedido da Comissão.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito