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+Artigo 3.o 3) |
Artigo 3.o 3)«Ordenante», uma pessoa que é titular de uma conta de pagamento e que autoriza uma transferência de fundos a partir dessa conta, ou, na ausência de conta de pagamento, que emite uma ordem de transferência de fundos; 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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