+Artigo 3.o 10)
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Artigo 3.o 10)
«Transferência de criptoativos», qualquer operação realizada com o objetivo de movimentar criptoativos de um endereço de registo distribuído, de uma conta de criptoativos ou de outro dispositivo que permita a armazenagem de criptoativos para outro, realizada por, pelo menos, um prestador de serviços de criptoativos agindo por conta de um originador ou de um destinatário, independentemente de o originador e o destinatário serem a mesma pessoa e independentemente de o prestador de serviços de criptoativos do originador e o do destinatário serem idênticos;
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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