+Artigo 3.o 16)
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Artigo 3.o 16)
«Prestador de serviços de criptoativos intermediário», um prestador de serviços de criptoativos, que não seja nem o do originador, nem o do destinatário, que recebe e transmite uma transferência de criptoativos por conta do prestador de serviços de criptoativos do originador ou do destinatário ou de outro prestador de serviços de criptoativos intermediário;
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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