+Artigo 3.o 16)

Artigo 3.o 16)

«Prestador de serviços de criptoativos intermediário», um prestador de serviços de criptoativos, que não seja nem o do originador, nem o do destinatário, que recebe e transmite uma transferência de criptoativos por conta do prestador de serviços de criptoativos do originador ou do destinatário ou de outro prestador de serviços de criptoativos intermediário;

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito