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Artigo 3.o 19)«Conta de criptoativos», uma conta detida por um prestador de serviços de criptoativos em nome de uma ou mais pessoas singulares ou coletivas e que pode ser utilizada para executar transferências de criptoativos; 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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