+Artigo 3.o 19)

Artigo 3.o 19)

«Conta de criptoativos», uma conta detida por um prestador de serviços de criptoativos em nome de uma ou mais pessoas singulares ou coletivas e que pode ser utilizada para executar transferências de criptoativos;

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito