+Artigo 3.o 20)

Artigo 3.o 20)

«Endereço autoalojado», um endereço de registo distribuído não associado a qualquer das seguintes entidades:

a)

Um prestador de serviços de criptoativos;

b)

Uma entidade não estabelecida na União e que presta serviços semelhantes aos de um prestador de serviços de criptoativos;

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito