+Artigo 3.o 21)

Artigo 3.o 21)

«Originador», uma pessoa que detém uma conta de criptoativos junto de um prestador de serviços de criptoativos, um endereço de registo distribuído ou um dispositivo que permita a armazenagem de criptoativos, e que autoriza uma transferência de criptoativos a partir dessa conta, endereço de registo distribuído ou dispositivo, ou, caso não haja conta, endereço de registo distribuído ou dispositivo, uma pessoa que emite uma ordem ou dá início a uma transferência de criptoativos;

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito