+Artigo 3.o 21)
|
Artigo 3.o 21)
«Originador», uma pessoa que detém uma conta de criptoativos junto de um prestador de serviços de criptoativos, um endereço de registo distribuído ou um dispositivo que permita a armazenagem de criptoativos, e que autoriza uma transferência de criptoativos a partir dessa conta, endereço de registo distribuído ou dispositivo, ou, caso não haja conta, endereço de registo distribuído ou dispositivo, uma pessoa que emite uma ordem ou dá início a uma transferência de criptoativos;
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
|