+Artigo 3.o 22)

Artigo 3.o 22)

«Destinatário», uma pessoa que é o destinatário previsto da transferência de criptoativos;

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito