+Artigo 4.o 5

Artigo 4.o 5

5.   Considera-se que foi efetuada a verificação prevista no n.o 4 do presente artigo caso esteja cumprida uma das seguintes condições:

a)

A identidade do ordenante foi verificada nos termos do artigo 13.o da Diretiva (UE) 2015/849 e as informações obtidas através dessa verificação foram conservadas nos termos do artigo 40.o da referida diretiva;

b)

É aplicável ao ordenante o artigo 14.o, n.o 5, da Diretiva (UE) 2015/849.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito