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+Artigo 25.o 2 |
Artigo 25.o 22. Os dados pessoais são tratados pelos prestadores de serviços de pagamento e pelos prestadores de serviços de criptoativos com base no presente regulamento exclusivamente para fins de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo e não podem ser posteriormente tratados de forma incompatível com esses fins. É proibido o tratamento de dados pessoais com base no presente regulamento para fins comerciais. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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