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+Artigo 29.o d) |
Artigo 29.o d)Incumprimento grave dos artigos 11.o ou 12.o por parte de um prestador de serviços de pagamento intermediário, ou dos artigos 19.o, 20.o ou 21.o por parte de um prestador de serviços de criptoativos intermediário. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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