+Artigo 31.o 2

Artigo 31.o 2

2.   No que respeita às sanções e medidas administrativas impostas em conformidade com o presente regulamento, é aplicável o artigo 62.o da Diretiva (UE) 2015/849.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito