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+Artigo 31.o 2 |
Artigo 31.o 22. No que respeita às sanções e medidas administrativas impostas em conformidade com o presente regulamento, é aplicável o artigo 62.o da Diretiva (UE) 2015/849. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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