+Artigo 35.o 2

Artigo 35.o 2

2.   Um Estado-Membro que pretenda celebrar um acordo a que se refere o n.o 1 envia um pedido nesse sentido à Comissão e presta-lhe todas as informações necessárias para a avaliação do mesmo.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito