+Artigo 36.o 2
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Artigo 36.o 2
A EBA emite orientações que especifiquem os aspetos técnicos da aplicação do presente regulamento aos débitos diretos, bem como as medidas a tomar pelos prestadores do serviço de iniciação do pagamento, na aceção do artigo 4.o, ponto 18, da Diretiva (UE) 2015/2366, em conformidade com o presente regulamento, tendo em conta o papel limitado que estes prestadores desempenham nas operações de pagamento.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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