+Artigo 36.o 2

Artigo 36.o 2

A EBA emite orientações que especifiquem os aspetos técnicos da aplicação do presente regulamento aos débitos diretos, bem como as medidas a tomar pelos prestadores do serviço de iniciação do pagamento, na aceção do artigo 4.o, ponto 18, da Diretiva (UE) 2015/2366, em conformidade com o presente regulamento, tendo em conta o papel limitado que estes prestadores desempenham nas operações de pagamento.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito