+Artigo 38.o 7)

Artigo 38.o 7)

No artigo 47.o, o n.o 1 passa a ter a seguinte redação:

«1.   Os Estados-Membros asseguram que as agências de câmbio e de desconto de cheques e os prestadores de serviços a sociedades ou fundos fiduciários estão licenciados ou registados e que os prestadores de serviços de jogo são regulamentados.»

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito