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+Artigo 38.o 7) |
Artigo 38.o 7)No artigo 47.o, o n.o 1 passa a ter a seguinte redação: «1. Os Estados-Membros asseguram que as agências de câmbio e de desconto de cheques e os prestadores de serviços a sociedades ou fundos fiduciários estão licenciados ou registados e que os prestadores de serviços de jogo são regulamentados.» 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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