+Artigo 8.o 1

Artigo 8.o 1

1.   Um incidente é considerado um incidente de caráter severo para efeitos do artigo 19.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2022/2554 se tiver afetado os serviços críticos a que se refere o artigo 6.o e se estiver preenchida uma das seguintes condições:

a)

Foi atingido o limiar de materialidade a que se refere o artigo 9.o, n.o 5, alínea b);

b)

Foram atingidos dois ou mais dos outros limiares de materialidade a que se refere o artigo 9.o, n.os 1 a 6.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito