+Artigo 10.o 2

Artigo 10.o 2

Se, dependendo do tipo de ciberameaça e das informações disponíveis, a entidade financeira concluir que os limiares de materialidade estabelecidos no artigo 9.o, n.os 2, 3, 5 e 6, poderão ter sido atingidos, esses limiares podem também ser tidos em conta.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito