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+Artigo 3.o 2 |
Artigo 3.o 22. Considera-se que um terceiro prestador de serviços de TIC cumpriu o subcritério estabelecido no n.o 1, alínea a), se os serviços de TIC que presta forem utilizados, pelo menos, por um dos seguintes:
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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