+Artigo 3.o 2

Artigo 3.o 2

2.   Considera-se que um terceiro prestador de serviços de TIC cumpriu o subcritério estabelecido no n.o 1, alínea a), se os serviços de TIC que presta forem utilizados, pelo menos, por um dos seguintes:

a)

Uma G-SII;

b)

Pelo menos três O-SII;

c)

Pelo menos uma O-SII com uma pontuação de O-SII superior a 3 000 calculada em conformidade com o artigo 131.o, n.o 3, da Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (2).

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito