+Artigo 5.o 4

Artigo 5.o 4

4.   Considera-se que um terceiro prestador de serviços de TIC cumpriu ambos os subcritérios 4.1 e 4.2 se tiver cumprido, pelo menos, uma das seguintes condições:

a)

A percentagem do número total de entidades financeiras a que se refere o n.o 1, alínea a), é de, pelo menos, 10 % do número total de entidades financeiras de uma categoria de entidades financeiras, como estabelecido no artigo 2.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2022/2554;

b)

A percentagem do número total de entidades financeiras a que se refere o n.o 1, alínea b), é de, pelo menos, 10 % do número total de entidades financeiras ou de uma categoria de entidades financeiras, como estabelecido no artigo 2.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2022/2554.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito