+Artigo 5.o 4
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Artigo 5.o 4
4. Considera-se que um terceiro prestador de serviços de TIC cumpriu ambos os subcritérios 4.1 e 4.2 se tiver cumprido, pelo menos, uma das seguintes condições:
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a)
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A percentagem do número total de entidades financeiras a que se refere o n.o 1, alínea a), é de, pelo menos, 10 % do número total de entidades financeiras de uma categoria de entidades financeiras, como estabelecido no artigo 2.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2022/2554;
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b)
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A percentagem do número total de entidades financeiras a que se refere o n.o 1, alínea b), é de, pelo menos, 10 % do número total de entidades financeiras ou de uma categoria de entidades financeiras, como estabelecido no artigo 2.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2022/2554.
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1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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