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+Artigo 2.o 1 |
Artigo 2.o 11. Os terceiros prestadores de serviços de TIC críticos devem fornecer à autoridade fiscalizadora principal, a pedido desta, todas as informações necessárias para que a autoridade fiscalizadora principal desempenhe as suas funções de superintendência em conformidade com os requisitos do Regulamento (UE) 2022/2554. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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