+Artigo 2.o 4

Artigo 2.o 4

4.   A autoridade fiscalizadora principal designa as pessoas a serem nomeadas membros da equipa de avaliação conjunta a tempo inteiro ou a tempo parcial, em função da sua disponibilidade, das necessidades específicas da autoridade fiscalizadora principal e do acordo entre a autoridade responsável pela nomeação e a autoridade fiscalizadora principal.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito