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+Artigo 2.o 4 |
Artigo 2.o 44. A autoridade fiscalizadora principal designa as pessoas a serem nomeadas membros da equipa de avaliação conjunta a tempo inteiro ou a tempo parcial, em função da sua disponibilidade, das necessidades específicas da autoridade fiscalizadora principal e do acordo entre a autoridade responsável pela nomeação e a autoridade fiscalizadora principal. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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